Olá, Comunidade!
O Brasil, em sua busca por diversificar a matriz energética e impulsionar o desenvolvimento sustentável, deu um passo significativo com a promulgação da Lei nº 15.097/2025. Essa legislação, em vigor desde 10 de janeiro de 2025, disciplina o aproveitamento do potencial energético offshore, abrindo caminho para a exploração de fontes renováveis como a energia eólica em ambiente marinho.
Contudo, a ausência de menção explícita às mudanças climáticas nesse novo marco regulatório levanta uma questão crucial: como garantir que a exploração da energia eólica offshore no Brasil seja verdadeiramente sustentável e resiliente frente aos desafios climáticos que se intensificam?
Afinal, a sustentabilidade a longo prazo dos empreendimentos offshore depende da capacidade de adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas, como o aumento do nível do mar, eventos climáticos extremos e alterações na dinâmica dos oceanos.
Ao longo desta discussão, vamos explorar essa questão e os desafios que o Brasil precisa superar para garantir que a energia eólica offshore contribua de forma efetiva para um futuro energético mais limpo, seguro e sustentável.
Um Mergulho na Lei nº 15.097/2025
A Lei nº 15.097/2025, em vigor desde 10 de janeiro de 2025, abre caminho para a exploração de energia renovável em ambiente marinho, definindo “offshore” como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Para organizar essa exploração, a lei estabelece “prismas”, porções delimitadas do oceano destinadas à geração de energia elétrica, buscando conciliar o aproveitamento energético com a proteção ambiental.
A outorga do direito de uso desses prismas se dará por meio de autorização ou concessão, precedida de processo licitatório que prioriza o maior valor ofertado em participações governamentais, como bônus de assinatura e participação na energia gerada.
Para evitar conflitos com outras atividades e áreas protegidas, a lei define critérios para a delimitação dos prismas e exige a observância das diretrizes de Planejamento Espacial Marinho (PEM).
Além disso, a legislação prevê a criação de um inventário brasileiro de energia offshore, reunindo informações sobre o potencial energético do país, e estabelece diretrizes para o descomissionamento das instalações, garantindo a proteção do meio ambiente e o aproveitamento de recifes artificiais.
A Sombra da Mudança Climática
Apesar dos avanços, a Lei nº 15.097/2025 não menciona explicitamente os desafios impostos pelas mudanças climáticas. Essa omissão é preocupante, pois ignora uma realidade que afeta diretamente a viabilidade e a sustentabilidade dos projetos eólicos offshore.

O aumento do nível do mar, a intensificação de tempestades, as alterações nos padrões de vento e ondas, e a acidificação dos oceanos são fatores que podem comprometer a integridade das estruturas, interferir na geração de energia e aumentar os custos de manutenção.
A falta de diretrizes claras sobre adaptação e mitigação dos impactos climáticos pode resultar em projetos menos robustos e mais vulneráveis a eventos extremos, comprometendo investimentos e a própria geração de energia. Sem previsões específicas sobre a adaptação às mudanças climáticas, a lei abre espaço para incertezas quanto à responsabilidade pela adaptação dos projetos e à segurança jurídica dos investimentos.
O Caminho da Resiliência Climática
Para garantir o sucesso da indústria eólica offshore no Brasil, é essencial que a Lei nº 15.097/2025 seja complementada com normas que abordem a questão climática de forma clara e objetiva. É preciso estabelecer diretrizes para a avaliação de riscos climáticos, a seleção de locais adequados para a instalação de parques eólicos, o uso de materiais e tecnologias resilientes, e o monitoramento dos impactos climáticos ao longo do ciclo de vida dos projetos.
A ampliação de estudos e pesquisas sobre os impactos das mudanças climáticas em projetos offshore e o incentivo à inovação tecnológica em soluções de adaptação são medidas cruciais para garantir a sustentabilidade e a segurança jurídica dos empreendimentos.
Conclusão: Rumo a um Futuro Sustentável
A Lei nº 15.097/2025 representa um passo importante para o Brasil rumo à diversificação da matriz energética e ao aproveitamento do potencial eólico offshore. No entanto, para que essa nova indústria se consolide como um pilar do desenvolvimento sustentável, é fundamental que a questão das mudanças climáticas seja enfrentada com seriedade e responsabilidade. A legislação deve ser aprimorada para garantir que o Brasil aproveite plenamente os benefícios da energia eólica offshore de forma segura e sustentável, contribuindo para a transição energética global e para um futuro com energia limpa e abundante.
Glossário de Termos Técnicos:
- Descomissionamento: Processo de desativação e remoção de instalações offshore, como plataformas de petróleo e parques eólicos, ao final de sua vida útil.
- Energia eólica offshore: Energia gerada pela força dos ventos em alto mar, por meio de turbinas eólicas instaladas em plataformas no oceano.
- Inventário brasileiro de energia offshore: Documento que reúne informações sobre o potencial energético offshore do Brasil.
- Outorga: Ato administrativo pelo qual o Poder Público concede o direito de uso de um bem público a um particular.
- Planejamento Espacial Marinho (PEM): Processo de gestão integrada do espaço marinho, que visa a compatibilizar os diferentes usos e atividades no mar, como a pesca, a navegação, a exploração de petróleo e gás, e a geração de energia.
- Plataforma continental: Prolongamento natural do continente sob o mar, que se estende até o talude continental.
- Prismas: Porções delimitadas do oceano, definidas por coordenadas geográficas, destinadas à geração de energia elétrica em ambiente marinho.
- Resiliência: Capacidade de um sistema de se adaptar e se recuperar de impactos e perturbações, como eventos climáticos extremos.
- Zona econômica exclusiva (ZEE): Faixa de mar que se estende por 200 milhas náuticas (370 km) a partir da costa, sobre a qual o país costeiro tem direitos de exploração e aproveitamento dos recursos naturais.
Referências bibliográficas:
BRASIL. Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025. Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jan. 2025. Seção 1 – Extra B, p. 1.